Quando pensamos que o defunto está morto e sepultado sete metros além do solo, ele levanta e sai picado correndo, mas desta vez, já não assusta os torcedores do Vitória já que a confusão deixou de ser entre a CBF, Vitória e Internacional, para se limitar numa quebra de braços entre os gaúchos e a Federação Brasileira de Futebol, aquela que é uma espécie de ninho e cobra, mas que administra o futebol nacional. O assunto está morto e trás cansaço é verdade, no entanto a titulo apenas de registro reproduzo abaixo mais capítulos sobre o caso Victor Ramos que agora ultrapassou a fronteira do Brasil para ganhar o status de “Internacional” com a entrada do clube Monterrey do México no caso em grande estilo quando acusa a CBF de mentirosa em documento anexado na matéria veiculada nesta sexta-feira no tradicional ZERO-HORA do Rio Grande Sul.
Em carta timbrada endereçada à Federação Mexicana de Futebol, com o brasão da equipe mexicana e assinatura do diretor jurídico e representante legal, Antonio Gutiérrez (leia no final da matéria), o Monterrey acusa a Confederação Brasileira de Futebol de "faltar com a verdade" por conta de uma autorização que Vitória e CBF teriam usado na transferência do jogador. O clube mexicano alega que autorizou o procedimento exigido pela Fifa. Ou seja: via TMS, o sistema de transferências, configurando uma transição internacional, e não doméstica, como foi feito pelo Vitória.
"A afirmação (da CBF, de que o Monterrey teria conhecimento sobre a transferência doméstica), sem dúvida, falta totalmente com a verdade e é notoriamente improcedente, porque a autorização que concedemos foi emitida com a finalidade específica de que foi apresentada para a Fifa, em virtude que o clube brasileiro Vitória havia nos informado que apresentaria uma instrução e solicitação, via sistema TMS, para obter a validation exception (um pedido de exceção à Fifa para que se aprovasse a inscrição de Victor Ramos, já que a janela mexicana estava fechada), que seria necessária para obter legalmente a habilitação do jogador para jogar neste país sul-americano", escreveu Antonio Gutiérrez.
A carta teria sido entregue à federação mexicana, já que apenas as federações dos países "se conversam". Não seria possível, por exemplo, que o Monterrey acionasse diretamente a CBF. O motivo da acusação feita pelos mexicanos, no entanto, seria por conta das inúmeras versões e/ou distorções que cercam o caso no Brasil e perante a Fifa. O time do México arcou, em 27 de setembro, com uma multa de cerca de R$ 10 mil (3,2 mil francos suíços) por não "cumprir as obrigações estipuladas do Regulamento sobre o Estatuto e transferência de Jogadores da Fifa" no âmbito do TMS sobre o empréstimo de Victor Ramos ao Vitória.
Isso porque o Vitória chegou a dar entrada no TMS para fazer a transferência do zagueiro via internacional e não houve conclusão no sistema. O clube baiano, inclusive, teria feito um documento endereçado à cúpula da Fifa, na Suíça, pedindo a "validation exception", mas também não entregou e realizou a inscrição via procedimento doméstico. Por este motivo, o Inter protocolou uma documentação junto ao STJD em função de possíveis contradições do diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, no caso.
Uma troca de e-mails revelou que Buzzoni orientou a direção do Vitória sobre a necessidade de Victor Ramos retornar ao time dono de seus direitos, como manda a Fifa (nesta situação, configurando transferência internacional), o que, na prática, não aconteceu. Em entrevista recente à Rádio Gaúcha, Buzzoni garantiu não haver nada de errado e afirmou ser correta a transferência doméstica. O STJD entendeu da mesma forma e arquivou o caso. O Inter, apesar de não falar abertamente, não descarta, após o esgotamento do âmbito desportivo, ir à justiça comum.
"A afirmação (da CBF, de que o Monterrey teria conhecimento sobre a transferência doméstica), sem dúvida, falta totalmente com a verdade e é notoriamente improcedente, porque a autorização que concedemos foi emitida com a finalidade específica de que foi apresentada para a Fifa, em virtude que o clube brasileiro Vitória havia nos informado que apresentaria uma instrução e solicitação, via sistema TMS, para obter a validation exception (um pedido de exceção à Fifa para que se aprovasse a inscrição de Victor Ramos, já que a janela mexicana estava fechada), que seria necessária para obter legalmente a habilitação do jogador para jogar neste país sul-americano", escreveu Antonio Gutiérrez.
A carta teria sido entregue à federação mexicana, já que apenas as federações dos países "se conversam". Não seria possível, por exemplo, que o Monterrey acionasse diretamente a CBF. O motivo da acusação feita pelos mexicanos, no entanto, seria por conta das inúmeras versões e/ou distorções que cercam o caso no Brasil e perante a Fifa. O time do México arcou, em 27 de setembro, com uma multa de cerca de R$ 10 mil (3,2 mil francos suíços) por não "cumprir as obrigações estipuladas do Regulamento sobre o Estatuto e transferência de Jogadores da Fifa" no âmbito do TMS sobre o empréstimo de Victor Ramos ao Vitória.
Isso porque o Vitória chegou a dar entrada no TMS para fazer a transferência do zagueiro via internacional e não houve conclusão no sistema. O clube baiano, inclusive, teria feito um documento endereçado à cúpula da Fifa, na Suíça, pedindo a "validation exception", mas também não entregou e realizou a inscrição via procedimento doméstico. Por este motivo, o Inter protocolou uma documentação junto ao STJD em função de possíveis contradições do diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, no caso.
Uma troca de e-mails revelou que Buzzoni orientou a direção do Vitória sobre a necessidade de Victor Ramos retornar ao time dono de seus direitos, como manda a Fifa (nesta situação, configurando transferência internacional), o que, na prática, não aconteceu. Em entrevista recente à Rádio Gaúcha, Buzzoni garantiu não haver nada de errado e afirmou ser correta a transferência doméstica. O STJD entendeu da mesma forma e arquivou o caso. O Inter, apesar de não falar abertamente, não descarta, após o esgotamento do âmbito desportivo, ir à justiça comum.
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