Pelo presente Edital de
Convocação de Eleição, o Esporte Clube Bahia, em conformidade com as leis do
país e com seu Estatuto, convoca todos os sócios das categorias remido,
patrimonial, contribuinte e fundador, em pleno gozo de seus direitos para
participar do processo de eleição dos MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA DIRETORIA
EXECUTIVA, cuja votação ocorrerá no dia 7 de setembro de 2013 na Itaipava Arena
Fonte Nova, nesta capital, entre às 09 e às 17 horas, de acordo com os termos a
seguir:
1) O processo eleitoral obedecerá ao Regulamento de Eleições e ao Estatuto do Esporte Clube Bahia, os quais se encontram disponíveis na íntegra no endereço eletrônico do clube (www.esporteclubebahia.com.br)
2)Esta eleição tem por finalidade eleger 100 (cem) membros do Conselho Deliberativo, bem como o Presidente e o Vice-presidente da Diretoria Executiva do Esporte Clube Bahia, nas formas estabelecidas s pelos artigos 35 A a 35-X do estatuto do clube, para mandatos a serem exercidos em conformidade com o disposto no artigo 75 do referido diploma.
3) Estarão aptos a votar todos os sócios do Esporte Clube Bahia, das categorias remidas, patrimoniais, contribuintes e fundador, no pleno gozo dos seus direitos e associados ao clube até o dia 15 de agosto de 2013, e a ser votados todos os sócios das mesmas categorias, e também no pleno gozo dos seus direitos, associados até o dia 07 de setembro de 2012.
4) Os sócios em débito com o clube deverão regularizar sua situação até o dia 27 de agosto de 2013, comparecendo à sede social do clube, localizada à Rua Dr. José Peroba, 275, Edf. Atlanta Empresarial, salas 807/808, Costa Azul, nesta capital.
5) Cada sócio poderá concorrer apenas a um único cargo, disputando o pleito por uma única chapa.
6) A inscrição para o pleito somente será realizada por chapas, no período Compreendido entre os dias 23 e 28 de agosto de 2013, devendo a documentação ser entregue pelo representante da chapa na sede social do Esporte Clube Bahia localizada na Rua Dr. José Peroba, nº. 275, salas 807/808, Edifício Atlanta Empresarial, Costa Azul, nesta capital, no horário de 9:00 às 1700 horas, salvo nos dias 24 e 25, quando o horário de inscrição será das 09:00 às 12:00 horas.
7) Todos os formulários necessários à inscrição de chapas no processo eleitoral estarão à disposição dos sócios no endereço eletrônico do clube (www.esporteclubebahia.com.br).
8) Para conduzir o processo eleitoral, nos termos do artigo 35-C do Estatuto do Esporte Clube Bahia, fica nomeada comissão eleitoral formada pelos seguintes membros:
Jaime Barreiros Neto
(presidente); Rafael Menezes Trindade Barrêtto;
Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes;
Joseph Rodrigues dos Santos;
Danilo Pessoa de Souza Tavares e
Cyrano Vianna Neto (suplente)
Salvador, 22 de agosto de 2013
Carlos Rátis
Interventor do Esporte Clube Ba
1) O processo eleitoral obedecerá ao Regulamento de Eleições e ao Estatuto do Esporte Clube Bahia, os quais se encontram disponíveis na íntegra no endereço eletrônico do clube (www.esporteclubebahia.com.br)
2)Esta eleição tem por finalidade eleger 100 (cem) membros do Conselho Deliberativo, bem como o Presidente e o Vice-presidente da Diretoria Executiva do Esporte Clube Bahia, nas formas estabelecidas s pelos artigos 35 A a 35-X do estatuto do clube, para mandatos a serem exercidos em conformidade com o disposto no artigo 75 do referido diploma.
3) Estarão aptos a votar todos os sócios do Esporte Clube Bahia, das categorias remidas, patrimoniais, contribuintes e fundador, no pleno gozo dos seus direitos e associados ao clube até o dia 15 de agosto de 2013, e a ser votados todos os sócios das mesmas categorias, e também no pleno gozo dos seus direitos, associados até o dia 07 de setembro de 2012.
4) Os sócios em débito com o clube deverão regularizar sua situação até o dia 27 de agosto de 2013, comparecendo à sede social do clube, localizada à Rua Dr. José Peroba, 275, Edf. Atlanta Empresarial, salas 807/808, Costa Azul, nesta capital.
5) Cada sócio poderá concorrer apenas a um único cargo, disputando o pleito por uma única chapa.
6) A inscrição para o pleito somente será realizada por chapas, no período Compreendido entre os dias 23 e 28 de agosto de 2013, devendo a documentação ser entregue pelo representante da chapa na sede social do Esporte Clube Bahia localizada na Rua Dr. José Peroba, nº. 275, salas 807/808, Edifício Atlanta Empresarial, Costa Azul, nesta capital, no horário de 9:00 às 1700 horas, salvo nos dias 24 e 25, quando o horário de inscrição será das 09:00 às 12:00 horas.
7) Todos os formulários necessários à inscrição de chapas no processo eleitoral estarão à disposição dos sócios no endereço eletrônico do clube (www.esporteclubebahia.com.br).
8) Para conduzir o processo eleitoral, nos termos do artigo 35-C do Estatuto do Esporte Clube Bahia, fica nomeada comissão eleitoral formada pelos seguintes membros:
Jaime Barreiros Neto
(presidente); Rafael Menezes Trindade Barrêtto;
Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes;
Joseph Rodrigues dos Santos;
Danilo Pessoa de Souza Tavares e
Cyrano Vianna Neto (suplente)
Salvador, 22 de agosto de 2013
Carlos Rátis
Interventor do Esporte Clube Ba
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