De acordo com o que rege o novo Estatuto Social do Esporte Clube Vitória,
"O Conselheiro nato ou eleito que faltar a três reuniões consecutivas, ou seis intercaladas, sem justa causa, ou deixar de cumprir suas obrigações estatutárias durante seis meses ou, ainda, praticar ato atentatório aos interesses ou ao bom nome do VITÓRIA, acionar ou demandar contra o próprio VITÓRIA, suas controladas ou coligadas, ou fazer uso de qualquer meio de comunicação para veicular expressões ofensivas ao VITÓRIA ou aos membros dos seus órgãos ou para divulgar informações da vida administrativa do VITÓRIA, de caráter reservado, ou sobre assunto ou informação reservada pendente de apreciação por qualquer um dos poderes, poderá perder o mandato".
O fato de Paulo Carneiro ter posado para foto envolto na bandeira do time de Itinga não é motivo para cassação do seu mandato como foi veiculado em alguns meios de comunicação, isso apenas seria motivo de investigação para uma possível internação.
A sugestão de cassação dos direitos de Conselheiro do ex-gestor Paulo Carneiro surgiu de uma proposta do Conselheiro Eduardo Moraes e, que foi acatada por maioria do Conselho Deliberativo.
Cumprindo os trâmites legais, o caso será avaliado pela Comissão de Ética, formada por cinco conselheiros efetivos, nomeados pelo Presidente do Conselho Deliberativo e se instalará para coordenar, avaliar e emitir parecer sobre o disposto no parágrafo supra citado, salvaguardando o direito de defesa.
A perda do mandato de membro do Conselho Deliberativo será declarada pela maioria do Conselho Deliberativo, em votação aberta, após exame do relatório da Comissão de Ética.
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