A forma que o auditor Mauro Marcelo do STJD tratou a questão da suposta falsificação de documentos pelo Internacional no já velho e cansado CASO VICTOR RAMOS é pouco usual. Não tão somente na sentença, como antes quando publicou no Twitter um texto duro contra os dirigentes e advogados do time colorado fato que não agradou os demais clubes que através dos respectivos departamentos jurídicos, divulgaram hoje à tarde uma carta aberta protestando como a questão foi desenvolvida.
A carta de repúdio foi assinada por quase todos os clubes integrante da Serie A, inclusive por Victor Ferraz chefe do departamento jurídico do Esporte Clube Bahia, no entanto, por questões naturalmente compreensíveis não contou com o aval do Esporte Clube Vitória.
A carta de repúdio foi assinada por quase todos os clubes integrante da Serie A, inclusive por Victor Ferraz chefe do departamento jurídico do Esporte Clube Bahia, no entanto, por questões naturalmente compreensíveis não contou com o aval do Esporte Clube Vitória.
Veja a carta aberta enviada ao STJD:
CARTA ABERTA AO STJD
Prezados Senhores,
Na qualidade de advogados militantes em Direito Desportivo, defensores dos principais clubes do país, gostaríamos de manifestar a nossa surpresa em relação à forma como tem sido conduzido, nesse E. Tribunal, o inquérito envolvendo o Sport Club Internacional.
Não é correto que esse E. Tribunal exponha na imprensa, com contornos cruéis, um clube de história e grandeza inestimáveis, assim como seus profissionais, com sólidas e ricas carreiras, além de todos os demais profissionais envolvidos no caso. Mais do que isso, é inaceitável que se viole as prerrogativas dos advogados atuantes do caso, na tentativa de compeli-los a prestar testemunho contra seus clientes, denunciando-os inoportunamente por não o fazer.
Em um Estado Democrático de Direito, se houver uma infração ou ilegalidade, que se processe, atendendo-se ao princípio do devido processo legal, julgue e, se for o caso, que se condene, mas nunca se viole os Direitos dos Réus, e sobretudo evite-se danos que extrapolem os limites dos autos.
Renovando nossa estima e consideração por esse E. Tribunal, solicitamos atenção especial ao assunto em referência, tendo a certeza de que esse E. Tribunal e a D. Procuradoria saberão recompor o respeito necessário às garantias violadas.
Alexandre Miranda – Sociedade Esportiva Palmeiras
Alexandre Passaro – São Paulo Futebol Clube
André Alves – Botafogo de Futebol e Regatas
André Sica – Sociedade Esportiva Palmeiras
Anibal Rouxinol – Botafogo de Futebol e Regatas
Bernardo Leal – Fluminense Football Club
Bruno Sterenberg – Fluminense Football Club
Cristiano Caús – Santos Futebol Clube
Daniel Reis – Club de Regatas Vasco da Gama
Edison Travassos – Cruzeiro Esporte Clube
Ester Freitas - ANAF
Fabiano de Oliveira – Cruzeiro Esporte Clube
Gustavo Delbin – São Paulo Futebol Clube
João Felipe Artioli
Leonardo Holanda – Sociedade Esportiva Palmeiras
Lucas Predrozo – Coritiba Foot Ball Club
Mayti Justo – Santos Futebol Clube
Osvaldo Sestário Filho – Avaí Futebol Clube
Paulo Maximo – Club de Regatas Vasco da Gama
Paulo Reis – Club de Regatas Vasco da Gama
Regina Bortoli - Clube Atlético Paranaense
Renato Brito Neto - Figueirense Futebol Clube
Renato Renatino – São Paulo Futebol Clube
Rafael Pestana – Botafogo de Futebol e Regatas
Roberta Fernandes - Fluminense Football Club
Roberto Armelin – São Paulo Futebol Clube
Rodrigo Barros - Sport Club do Recife
Rodrigo Gama - Clube Atlético Paranaense
Theotonio Chermont de Britto – Cruzeiro Esporte Clube
Vitor Ferraz – Esporte Clube Bahia
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