quarta-feira, 6 de abril de 2016

Caso Victor Ramos: a boa fé do Vitória lhe inocenta?

Comentários
Ontem entre os comentários acerca do caso Victor Ramos e a entrada do Bahia no caso, alguém questionou que se existe algum erro nesta questão seria da FBF ou CBF já que ambas liberaram o jogador para o jogo, despacharam certidões e tal, logo, se existe culpados se é que de fato existe irregularidades, a culpa não poderia cair sobre os ombros do Esporte Clube Vitória que por sua vez, procedeu de forma correta. Uma consideração interessante e ficou a pergunta: neste caso, como fica a questão?

Se errei de boa fé ou induzido por terceiros, devo ser punido? Alguém poderá alegar que deveria eu conhecer de antemão todos os procedimentos correto? Logo não cabe a saída ou a simples alegação? Caso contrário, como penalizar alguém que pecou por deliberação e/ou orientação daqueles que deveriam conduzir o processo? eu que nao tenho nada com isto, devo pagar o pato? 

Certamente essa resposta deve está inserida em alguma parte da legislação especifica que confessadamente desconheço, no entanto, fato semelhante já aconteceu e foi em 2007, e quando levado para apreciação Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, como acontece neste momento com a apelação do Bahia, o erro não foi considerado e o clube que utilizou o jogador de forma irregular motivado por terceiros acabou sendo penalizado, perdeu os pontos e foi eliminado da Copa do Brasil, fato que veio beneficiar o próprio Esporte Clube Vitória

Veja detalhe no anexo



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