A idade vai chegando e algumas coisas cansam. O Sr. Ednaldo Rodrigues pensa que as pessoas não sabem ler? Não pensam? É isso?
No domingo, após estourar a bomba sobre o caso Victor Ramos, que carinhosamente batizei de #TufãoGate, ele saiu prontamente pra dizer pra imprensa baiana que tinha todos os documentos que comprovariam a legalidade da situação do atleta. Falácia. Foi desmentido de forma bem clara pelo assessor jurídico da FBF, em entrevista à Rádio Metrópole, nessa segunda. O Dr. Lessa disse desconhecer a história da Carta da FIFA. Eis que surge o grande e irrefutável documento da CBF. Postarei a imagem na íntegra abaixo.
Curiosamente a resposta para FBF veio do Sr. Reynaldo Buzzoni, Gerente de TMS - TMS manager CBF- Confederação Brasileira de Futebol - Brazil SOCCER. Ou como indica o perfil dele no Linkedin, Gerente responsável pelas transferências internacionais na CBF.
A pergunta para a CBF foi feita no dia 16 de março. Logo, último dia do prazo para inscrição de jogadores com transferência internacional. Curiosamente, no BID, Victor Ramos apareceu 2 dias depois, como todos sabem, o prazo para transferência internacional, então, estaria fechado. Mas o “documento” (só rindo) de resposta só chegou quando? Um dia depois da estreia do jogador no Campeonato Baiano, dia 27 de março.
Logo, o Sr. Ednaldo Rodrigues avaliou a estreia do jogador sem nem se preocupar em ter a resposta OFICIAL da CBF sobre a legalidade do atleta, QUE ATÉ HOJE NÃO CHEGOU. Então vamos tentar entender o caso de forma simples: o jogador foi transferido de um clube do México, numa transação nacional, via Certidão de Transferência Internacional, segundo o Gerente Responsável pelas transações Internacionais. É isso, Ednaldo? Putz.
Um amigo me disse que tudo isso terminará em pizza. Talvez. Mas acredito que não será pelo possível desfecho vexatório que devemos nos calar.
O Flamengo de Guanambi já fez sua parte. Vamos ver agora a resposta do TJD e/ ou STJD.
Abaixo, um amigo advogado, me encaminhou seu parecer sobre o caso.
A manobra não pode prejudicar o vitória. O contrato em si é regular. Todavia, no caso do campeonato baiano, ele não estava em condições de jogar, por força da ultrapassagem do prazo de publicação no BID.
A transferência dele é internacional. Usar o itc do palmeiras não a torna nacional
O que diz o artigo 38 da lei 9615/98 para as transferências nacionais?
Art. 38. Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional ou não-profissional depende de sua formal e expressa. Em outras palavras: os direitos federativos pertencem ao CLUBE (nenhum clube brasileiro o detinha para transformar essa transferência em nacional), mas o atleta tem que consentir com a transferência. Isso é teratológico!
O que diz o artigo 38 da lei 9615/98 para as transferências nacionais?
Art. 38. Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional ou não-profissional depende de sua formal e expressa. Em outras palavras: os direitos federativos pertencem ao CLUBE (nenhum clube brasileiro o detinha para transformar essa transferência em nacional), mas o atleta tem que consentir com a transferência. Isso é teratológico!
Usar o ITC do palmeiras etc., porque os documentos estavam
aqui, para facilitar a transferência etc., vá lá, embora me pareça
estranho também. Mas se a FIFA e CBF concordaram, o Vitória não pode
pagar por isso. Entretanto, não transmuda a transferência que é
internacional! E aí, no caso do campeonato baiano, como o registro no
BID somente ocorreu em 18/03, ele não teria condições de jogo.
Logo,
a única hipótese em que a transferência seria nacional: se fosse feita
na vigência do contrato com Palmeiras. Como não foi, não é.
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