Por diversas vezes e em vários post(s), o BLOG reproduziu e comentou acerca do suposto estupro cometido por jogadores, após o jogo, onde o Esporte Clube Vitória venceu o Atlético-PR por 5 x 3 no Paraná.
Portanto, nada mais justo e correto que proceder da mesma forma, quando o caso foi devidamente esclarecido e praticamente encerrado, usando justamente a fonte que deu origem à denúncia que, seguramente, gerou dores de cabeça de modo injusto aos jogadores do Vitória: o Site Banda B, no Estado do Paraná.
Portanto, nada mais justo e correto que proceder da mesma forma, quando o caso foi devidamente esclarecido e praticamente encerrado, usando justamente a fonte que deu origem à denúncia que, seguramente, gerou dores de cabeça de modo injusto aos jogadores do Vitória: o Site Banda B, no Estado do Paraná.
De acordo com as informações do site paranaense, em matéria divulgada nesta quinta-feira, a mulher de 44 anos que denunciou um suposto estupro coletivo por parte de jogadores do Vitória da Bahia, pode responder por falsa comunicação de crime. Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (10), a delegada titular da Delegacia da Mulher de Curitiba, Marcia Rejane Viera Marcondes, afirmou que não chegou a juntar indícios suficientes para indiciar nenhum atleta, no caso que aconteceu no último dia 30.
“Mesmo assim as investigações prosseguem para identificar se houve ou não má-fé da denunciante. Em caso de constatação de má-fé sem nenhum interesse a mais, ela reponderá por falsa comunicação de crime. Caso se comprove algo que leve a se pensar em alguma vantagem, aí ela poderá até responder por um crime mais pesado, que é extorsão”, descreveu a delegada.
Marcia Rejane também contou na coletiva que, em seu segundo depoimento, a mulher resolveu renunciar ao direito de abrir uma ação penal contra os jogadores, tratados por ela até então como supostos agressores. “Ela alegou que isso poderia atrapalhar a sua vida profissional. Aqui na delegacia ela afirmou ser gestora de futebol”, contou.
A conclusão de que não há indícios suficientes para indiciar alguém por crime de estupro, se deu graças aos depoimentos de testemunhas e a laudos do Instituto Médico Legal (IML). “Várias inconsistências nos levaram a crer que a mulher faltou com a verdade. Não bateram as informações dela com as das testemunhas”, contou Marcia.
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