sábado, 31 de agosto de 2013

Eleições no Bahia: Nota de esclarecimento

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ASSUNTO: NUMERAÇÃO DAS CHAPAS NAS URNAS ELETRÔNICAS

A Comissão Eleitoral tem a missão de zelar pela transparência e legitimidade do processo eleitoral que irá culminar com a escolha dos ocupantes de cargos da Direção Executiva e dos membros do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Bahia.

Na ocasião, vem tornar público que a numeração das chapas sofreu uma pequena alteração na numeração, tendo em vista que as urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral não comportaram, para fins de atribuição de números de chapas, as sequências indicadas nos formulários de inscrição.

Sob o prisma técnico, a explicação é que os números compreendidos entre 01-09 e 91-99 não são números de partidos políticos, que é a base do sistema implantado pelo Tribunal Superior Eleitoral, inviabilizando, portanto o uso destes prefixos, salvo se adicionado um número excedente. Além disso, os números 00 e 88 são reservados pelo sistema para realização de procedimentos de votação.

A decisão inicial da Comissão de indicar os números compreendidos entre 01-09 e 91-99 foina diretiva de evitar a confusão ou a alusão a números de partidos políticos, tornando a eleição viciada e questionável sob o prisma da legitimidade e, precipuamente, da normalidade, que são intrínsecos a qualquer eleição.

A respeito, o ilustre doutrinador José Afonso da Silva afirma que a “eficácia, sinceridade e autenticidade são atributos que os sistemas eleitorais democráticos procuram conferir ao voto”[i], ou seja, são elementos aptos a forjar um voto autêntico, manifestação indubitável da vontade do eleitor que legitima o candidato eleito.

Assim, o processo de convencimento do eleitor deve se dar de forma livre, pela obtenção de informações precisas e determinadas a respeito de seus candidatos e de suas propostas, e protegida de atos abusivos que ensejem qualquer tipo de confusão ou afete a normalidade do certame.

Assim, a Comissão Eleitoral, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento das Eleições (art. XI, 2) solucionou o problema através da adição do número 1 (um) em todas as chapas, sem exceção, de maneira queo eleitor, no dia da eleição deverá digitar o número 1 (um) e, após, digitar o número da chapa em que deseja votar.

Dessa maneira, todas as chapas terão acrescidas, na urna eletrônica, o número 1 (um), passando a ter três números. Na ocasião, esclarecemos que após a digitação da numeração na urna eletrônica pelo eleitor, a foto e a indicação da chapa surgirão na tela da urna, conforme o caso, evitando qualquer tipo de dúvida acerca da escolha da chapa.

Renovando os mais altos protestos de estima e consideração pelos candidatos e eleitores envolvidos, e comprometidos com a transparência e lisura do processo, ofertamos os esclarecimentos supra, antes mesmo da homologação de quaisquer das chapas inscritas para que se dê ampla divulgaçãoe para conhecimento de todos.

Salvador, 31 de agosto de 2013.

Respeitosamente,

Comissão Eleitoral das eleições do Esporte Clube Bahia para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo

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