Temos uma tradição do Direito romanístico: o Direito em que a Lei escrita tem uma importância maior que o amadurecimento jurídico e político de um povo e de suas instituições.
Para muitos ainda para coibir pretensões como o do Vitória de "entregar" jogos teria que ter uma lei coibindo colocar times reservas ou de juniores em campeonato profissional. Porém, o que se verifica é uma cultura excessivamente formal e apegada ao culto da Lei legislada. Um Tribunal que se preze no mínimo multaria o Vitória pela "entregada" no Nordestão, quando aos aplausos de muitos colocou o time de juniores contra o time rival para prejudicar o Bahia.
Não obstante isso, o princípio da legalidade é muito mais robusto e adquire sua força maior no direito Administrativo e penal. A lei deve autorizar e prever; a conrrespondência entre o fato e hipótese de incidência da norma é o marco inicial. Então, não seria proibido o Vitória colocar o time reserva por esse ponto de vista. O que não é proibido é permitido, certo? Errado.
O que acontece hoje em dia é que é preciso ponderar princípios como normas cogentes, imperativas. A norma é uma gênero do qual a lei e o princípio estão a informar todo o sistema.
Não podemos olvidar que o princípio da moralidade, da eticidade e da boa-fé sejam esquecidos para privilegiar a legalidade pelo seu aspecto formal, esquecendo de que os principios o informam.
Podemos sair de casa tranquilimente todos os dias e tomar atitudes sem pestanejar que saberemos ou não se estamos agindo bem ou mal.
A definição para má-fé é simples, não é tão complicado como se apresenta a primeira vista. A intenção pode ser vasculhada pelas atitudes e ser muito bem entendida, percebida, embora não revelada.
No direito Penal a intenção é o foco principal, delimitará a punição ou não, a extensão da punição e consequencias cíveis. O princípio da boa-fé objetiva, por exemplo, é um parâmetro real e que não oferece muitas dúvidas.
O que cabe ao Vitória é respeitar o regulamento e jogar para vencer, pensar de outro modo é "pirraça" de torcedor rubro-negro.
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Para muitos ainda para coibir pretensões como o do Vitória de "entregar" jogos teria que ter uma lei coibindo colocar times reservas ou de juniores em campeonato profissional. Porém, o que se verifica é uma cultura excessivamente formal e apegada ao culto da Lei legislada. Um Tribunal que se preze no mínimo multaria o Vitória pela "entregada" no Nordestão, quando aos aplausos de muitos colocou o time de juniores contra o time rival para prejudicar o Bahia.
Não obstante isso, o princípio da legalidade é muito mais robusto e adquire sua força maior no direito Administrativo e penal. A lei deve autorizar e prever; a conrrespondência entre o fato e hipótese de incidência da norma é o marco inicial. Então, não seria proibido o Vitória colocar o time reserva por esse ponto de vista. O que não é proibido é permitido, certo? Errado.
O que acontece hoje em dia é que é preciso ponderar princípios como normas cogentes, imperativas. A norma é uma gênero do qual a lei e o princípio estão a informar todo o sistema.
Não podemos olvidar que o princípio da moralidade, da eticidade e da boa-fé sejam esquecidos para privilegiar a legalidade pelo seu aspecto formal, esquecendo de que os principios o informam.
Podemos sair de casa tranquilimente todos os dias e tomar atitudes sem pestanejar que saberemos ou não se estamos agindo bem ou mal.
A definição para má-fé é simples, não é tão complicado como se apresenta a primeira vista. A intenção pode ser vasculhada pelas atitudes e ser muito bem entendida, percebida, embora não revelada.
No direito Penal a intenção é o foco principal, delimitará a punição ou não, a extensão da punição e consequencias cíveis. O princípio da boa-fé objetiva, por exemplo, é um parâmetro real e que não oferece muitas dúvidas.
O que cabe ao Vitória é respeitar o regulamento e jogar para vencer, pensar de outro modo é "pirraça" de torcedor rubro-negro.
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