O afastamento de dirigentes que se comportam de modo incompatível com a ética desportiva obriga-nos a nos posicionarmos contra as lambanças do Sr. Ruy Accyoli. A Revolução Tricolor colheu assinaturas tentanto afastar "Ruim Accyoli", como a torcida o chama, sem resultado. Porém, o Procurador da Justiça Desportiva pediu o afastamento do dirigente baiano e, hoje, em sessão extraordinária, ele será julgado. Os Juízes estavam de férias e devem estar de mau humor por interromperem-nas para julgar personagens menores por práticas desportivas nada saudáveis. Confira matéria no site da Justiça Desportiva
Apesar de ainda estar em recesso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizará na noite desta terça-feira, dia 19 de janeiro, uma sessão extraordinária, que contará com uma polêmica em pauta. Dirigentes do Bahia, o próprio clube e jogadores do Bragantino, serão julgados por não prestarem esclarecimentos no tribunal na apuração do inquérito relativo a suposta "mala branca", na Série B do Campeonato Brasileiro do ano passado. A sessão iniciará às 18h e terá a transmissão do site Justicadesportiva.com.br
No caso do Bahia, o presidente Marcelo Guimarães Filho, e o presidente do conselho deliberativo, Ruy Accioly, estarão no banco de réus. A advogada do clube, Vera Otero, está confiante na absolvição do segundo denunciado.
“O presidente vai estar presente, mas ele será defendido por seu advogado pessoal. Farei as defesas do Ruy e do Bahia. Essa denúncia vem de um inquérito e não vou produzir prova nenhuma. Quem fala tudo na entrevista é o próprio repórter. O denunciado só concorda, mas foi uma atitude não pensada, por não ter entendido a pergunta”, explicou a advogado do Bahia ao site Justicadesportiva.com.br
A confusão aconteceu após o presidente do Conselho Deliberativo do Bahia, Ruy Accioly, confirmar a utilização da mala para motivar o Bragantino diante do América/RN. O fato é que o time paulista venceu por 2 a 1, resultado que ajudou o Tricolor baiano.
Marcelo Guimarães Filho foi denunciado no artigo 224 (deixar de comparecer, injustificadamente, ao órgão de Justiça Desportiva, quando regularmente intimado) do antigo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena é de 30 a 240 dias de suspensão. Ruy Accioly responde ao artigo 189 (atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Nacional de Esporte (CNE), das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva), com pena que varia de 60 a 180 dias. O Bahia, por não tomar providências para que seu presidente comparecesse ao tribunal para depois, também pode ser punido, mas no artigo 225 (deixar a entidade desportiva de tomar providências para o comparecimento a órgão da Justiça Desportiva, quando intimado por seu intermédio, de qualquer pessoa que lhe seja subordinada), com pena multa que varia entre de R$ 1 mil e R$ 10 mil.
No lado do Bragantino, o meia Sérgio Manoel, o zagueiro Robson e o jogador Jerônimo, todos com passagem pelo Bragantino na última temporada, também foram intimados a depor e não compareceram. Assim, todos foram denunciados por infração ao artigo 224 do antigo CBJD. E assim como o Bahia, o Bragantino também responderá ao artigo 225 do antigo CBJD.
Apesar de ainda estar em recesso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizará na noite desta terça-feira, dia 19 de janeiro, uma sessão extraordinária, que contará com uma polêmica em pauta. Dirigentes do Bahia, o próprio clube e jogadores do Bragantino, serão julgados por não prestarem esclarecimentos no tribunal na apuração do inquérito relativo a suposta "mala branca", na Série B do Campeonato Brasileiro do ano passado. A sessão iniciará às 18h e terá a transmissão do site Justicadesportiva.com.br
No caso do Bahia, o presidente Marcelo Guimarães Filho, e o presidente do conselho deliberativo, Ruy Accioly, estarão no banco de réus. A advogada do clube, Vera Otero, está confiante na absolvição do segundo denunciado.
“O presidente vai estar presente, mas ele será defendido por seu advogado pessoal. Farei as defesas do Ruy e do Bahia. Essa denúncia vem de um inquérito e não vou produzir prova nenhuma. Quem fala tudo na entrevista é o próprio repórter. O denunciado só concorda, mas foi uma atitude não pensada, por não ter entendido a pergunta”, explicou a advogado do Bahia ao site Justicadesportiva.com.br
A confusão aconteceu após o presidente do Conselho Deliberativo do Bahia, Ruy Accioly, confirmar a utilização da mala para motivar o Bragantino diante do América/RN. O fato é que o time paulista venceu por 2 a 1, resultado que ajudou o Tricolor baiano.
Marcelo Guimarães Filho foi denunciado no artigo 224 (deixar de comparecer, injustificadamente, ao órgão de Justiça Desportiva, quando regularmente intimado) do antigo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena é de 30 a 240 dias de suspensão. Ruy Accioly responde ao artigo 189 (atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Nacional de Esporte (CNE), das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva), com pena que varia de 60 a 180 dias. O Bahia, por não tomar providências para que seu presidente comparecesse ao tribunal para depois, também pode ser punido, mas no artigo 225 (deixar a entidade desportiva de tomar providências para o comparecimento a órgão da Justiça Desportiva, quando intimado por seu intermédio, de qualquer pessoa que lhe seja subordinada), com pena multa que varia entre de R$ 1 mil e R$ 10 mil.
No lado do Bragantino, o meia Sérgio Manoel, o zagueiro Robson e o jogador Jerônimo, todos com passagem pelo Bragantino na última temporada, também foram intimados a depor e não compareceram. Assim, todos foram denunciados por infração ao artigo 224 do antigo CBJD. E assim como o Bahia, o Bragantino também responderá ao artigo 225 do antigo CBJD.
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