Desafiando nossas instituições democráticas, a CBF ameaça os clubes baianos, Bahia e Vitória, com a não realização de jogos da Copa do Brasil no Estádio de Pituaçu por causa de uma liminar que libera a venda de bebidas alcoólicas. Assim, prejudicando as pretensões de nosso público em assistir ordeiramente um espetáculo, a ameaça da FIFA de Joseph Blater e da CBF de Ricardo Teixeira deverá proibir os clubes baianos de jogar em Salvador, já que o Barradão está em reformas.
Não obstante a bebida alcoólica ser uma droga, sobre esta causa está uma total falta de espírito cívico, um desrespeito a nossa soberania e nossa força enquanto Estado-membro da Federação. A nossa Justiça é independente para rejeitar a proibição de bebidas alcoólicas em Pituaçu. A ameça da CBF é iníqua! A Bahia não é um quintal da CBF e das pretensões do Sr. Teixeira a presidência da FIFA.
A entidade privada que administra o futebol brasileiro decidiu que em outros Estados cujas decisões são contrárias a determinação da FIFA a realização de jogos pela Copa do Brasil deve ser proibida também. Isso não tira o caráter autoritário da determinação da CBF e do MP e a ususpação de competência do órgão baiano judicial, já que a CBF e o MP constitucionalmente não possuem autoridade que sobreponha-se as decisões de órgãos judicias brasileiros. Lembremos que o MP é um órgão Estatal, mas tem um caráter jurídico diferente dos atos propriamente jurídicos.
O fenômeno que embasa a decisão da CBF é a internacionalização do Direito e de órgaos supra nacionais com a diminuição paulatina do conceito de soberania. A afirmação de que vivemos num mundo global cada vez mais integra o mundo num feixe de compromissos recíprocos de tratados e pactos. Contudo, o nosso país não é signatário de nenhum pacto que impõe medidas tão drásticas de constrager os clubes através de sanções que não levam em conta a própria razão de existir dos clubes de futebol, principalmente na Bahia: as presença de público nas praças esportivas.
Não obstante a bebida alcoólica ser uma droga, sobre esta causa está uma total falta de espírito cívico, um desrespeito a nossa soberania e nossa força enquanto Estado-membro da Federação. A nossa Justiça é independente para rejeitar a proibição de bebidas alcoólicas em Pituaçu. A ameça da CBF é iníqua! A Bahia não é um quintal da CBF e das pretensões do Sr. Teixeira a presidência da FIFA.
A entidade privada que administra o futebol brasileiro decidiu que em outros Estados cujas decisões são contrárias a determinação da FIFA a realização de jogos pela Copa do Brasil deve ser proibida também. Isso não tira o caráter autoritário da determinação da CBF e do MP e a ususpação de competência do órgão baiano judicial, já que a CBF e o MP constitucionalmente não possuem autoridade que sobreponha-se as decisões de órgãos judicias brasileiros. Lembremos que o MP é um órgão Estatal, mas tem um caráter jurídico diferente dos atos propriamente jurídicos.
O fenômeno que embasa a decisão da CBF é a internacionalização do Direito e de órgaos supra nacionais com a diminuição paulatina do conceito de soberania. A afirmação de que vivemos num mundo global cada vez mais integra o mundo num feixe de compromissos recíprocos de tratados e pactos. Contudo, o nosso país não é signatário de nenhum pacto que impõe medidas tão drásticas de constrager os clubes através de sanções que não levam em conta a própria razão de existir dos clubes de futebol, principalmente na Bahia: as presença de público nas praças esportivas.
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