Esta é a conclusão do procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Carlos Frederico Brito dos Santos, no relatório final do inquérito civil instaurado, em junho de 2008, pelo Ministério Público estadual, para apurar se o conselheiro exercia paralelamente à função pública a atividade clandestina de co-gestor de uma instituição privada, o E.C. Bahia. Cópia do inquérito civil foi encaminhada para o TCM e para a Promotoria de Justiça de Combate à Improbidade Administrativa.
As investigações tiveram por base declarações prestadas pelo próprio Paulo Maracajá para veículos de imprensa, depoimentos de diversas pessoas que confirmaram a ingerência do conselheiro no Bahia e atas de assembléias gerais do 'Clube dos Treze'. De acordo com o relatório, ficou comprovado que Maracajá praticou diretamente uma série de atos típicos de gestão no Esporte Clube Bahia, conduta absolutamente incompatível com o exercício paralelo das atividades de conselheiro do TCM. Ele, explica Frederico, por diversas vezes, viajou pelo Brasil tanto para representar o E.C. Bahia nas reuniões do Clube dos Treze chegando a ser eleito secretário da entidade , quanto para acompanhar julgamentos dos atletas do clube perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), conforme anunciado em veículos de comunicação.
Além disso, prossegue o relatório, jogadores, treinadores e jornalistas esportivos afirmaram que o conselheiro, conhecido como o eterno presidente do Bahia, continuava tomando decisões administrativas e comparecendo diariamente ao Fazendão local de treino do time , contactava e contratava técnicos e jogadores de futebol, chegando até a interferir no trabalho do médico do clube para a liberação de um jogador contundido.
Em uma das entrevistas de Paulo Maracajá à imprensa, ele próprio afirmou a prática de outro ato de gestão: a negociação direta de dívidas trabalhistas do Bahia perante a Justiça do Trabalho. As suas próprias palavras ditas à mídia já seriam suficientes para alicerçar uma petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, explica o procurador de Justiça. Segundo Carlos Frederico, Maracajá, em outra entrevista, afirmou não se opor à hipótese de ter seu sigilo bancário quebrado para esclarecer a origem de seu patrimônio, mas, quando o Ministério Público conseguiu a quebra de seus sigilos bancário e fiscal visando o esclarecimento de uma série de questionamentos acerca de sua gestão financeira no E.C. Bahia, a sua reação contrária foi imediata, tendo impetrado um mandado de segurança e obtido uma medida liminar para impedir a investigação de sua vida financeira.
O representante do MP destaca, ainda, em seu relatório, a relação de servilismo existente entre o então presidente do Bahia, Petrônio Barradas, e o conselheiro Paulo Maracajá. Segundo Brito, restou esclarecido na investigação que quem detém o poder sobre o conselho deliberativo do órgão que elege a direção do E.C. Bahia é o conselheiro Paulo Maracajá, em companhia do empresário Marcelo Guimarães, com quem, ao que parece, faz um revezamento na indicação da diretoria do clube. Explica o procurador que é de conhecimento público, por exemplo, que Petrônio Barradas já foi diretor das divisões de base e diretor de futebol do Bahia por indicação do investigado. Em declaração à promotora de Justiça Rita Tourinho, Barradas confirmou que, no ano de 2005, antes de assumir a presidência do Bahia, trabalhou no TCM, estando lotado no gabinete do conselheiro Paulo Maracajá.
Extraido de: Ministério Público do Estado da Bahia
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