O procurador geral do Superior Tribunal de Justiça (STJD), Paulo Schimitt, entrou ontem com uma ação para acabar com a punição imposta aos clubes para jogarem com portões fechados, como aconteceu com o Bahia. A informação está em um texto do site www.justicadesportiva.com.br. A reportagem, assinada por Aline Pereira, aponta ilegalidade na punição, e abre uma luz no final do túnel para o clube baiano, que independente do resultado do julgamento do recurso, pode voltar, de imediato, a contar com o apoio da sua torcida na Série B.
A Ação foi encaminhada para o presidente do STJD, Dr. Rubens Approbato Machado, que provavelmente submeterá ao Tribunal Pleno para análise.
Caso sejam anulados os artigos, os clubes deverão ter o retorno de sua torcida aos gramados, pois poderão jogar com portões abertos fora de sua área de desporto. Caberá a CBF decidir o local e/ou distância mínima de sua praça de desporto. Depois de muita discussão na última sessão do Pleno, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entrou com uma Ação Declaratória com a finalidade de declarar nulidade dos artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo a Procuradoria, a atitude foi tomada, pois não há como aplicar tal medida no Brasil para os eventos realizados em 2008.
Confira na integra o entendimento do procurador geral, Dr. Paulo Schmitt.
“Nos últimos três anos era possível encarar a medida de portões fechados como forma de execução da pena de perda de mando de campo pelo CBJD que remetia ao Regulamento Geral das Competições da CBF. No entanto, em 2007 a Fifa no seu Código Disciplinar elegeu "jogar com portões fechados" como espécie de penalidade (e não como conseqüência de outra), o que inviabiliza a sua aplicação apenas como forma executória da pena de perda de mando.”
“Em outras palavras, ao ser guindado ao patamar de penalidade no plano internacional pela norma da Fifa, não há como aplicar pena de portões fechados à perda de mando de campo no Brasil, diante do rol exaustivo de penalidades previstas nos arts. 50 da Lei 9615/98 e 170 do CBJD. Embora de relativo efeito socioeducativo e pedagógico nos últimos anos, mas agora figurando como pena própria-específica, tal sanção parece ter surgido como tal apenas para casos de elevada gravidade, mesmo porque, o próprio Código da Fifa prevê a pena de “jogar em terreno neutro” (art. 25 do CDF), o que equivaleria à nossa conhecida pena de perda de mando.”
“Ademais, as estatísticas demonstram que mesmo como conseqüência de pena de perda de mando, os portões fechados não foram suficientes para inibir lamentáveis fatos ocorridos em praças de desporto, como exemplificativamente no Gre-Nal de 2006, e os incidentes nos últimos dois anos na Fonte Nova. Além disso, não raro se questionava a aplicação indiscriminada da execução da pena com portões fechado para qualquer objeto lançado em gramados, invasões contidas etc, sem falar da pena acessória de perda de renda em prejuízo financeiro dos clubes.”
“Assim, em benefício dos clubes, torcedores e sociedade em geral, como fiscal da lei, a Procuradoria se viu obrigada a apresentar a Ação para evitar prejuízos irreparáveis no futuro em face da alteração da legislação desportiva no cenário internacional. Enfim, não há mais espaço do ponto de vista legal para se jogar com portões fechados, a não ser que haja uma harmonização da nossa legislação a prevendo como pena específica, tal como previsto pela Fifa. Todavia, fica o alerta se a ação for conhecida e provida para que os clubes intensifiquem os trabalhos de conscientização de torcedores, pois as penas de perda de mando e multa, por eventual violação do art. 213 do CBJD, continuarão sendo aplicadas, porém, com outra forma de cumprimento ainda a ser definida pela CBF."
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