Depois de muita discussão na última sessão do Pleno, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entrou com uma Ação Declaratória com a finalidade de declarar nulidade dos artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O Presidente do Tribunal, Dr. Rubens Approbato analisou a Ação e concedeu a liminar. Com isso, as torcidas de todo o Brasil podem comemorar, pois não haverá nas perdas de mando de campo a situação de se jogar com os portões fechados. Esta decisão deve ser adotada a partir de hoje, dia 15 de maio.
A Ação feita pela Procuradoria do STJD, pedia a nulidade dos artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Agora, Caberá a CBF decidir o local e/ou distância mínima de sua praça de desporto para a realização dos futuros jogos com perda do mando de campo.
Confira o que diz os artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das Competições:
Art. 52 - Em ocorrendo atraso em jogo da competição, haverá multa aplicada pela CBF, independentemente das sanções previstas pelo CBJD.
Art. 54 – Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo pelo STJD, as partidas correspondentes à pena serão realizadas no mesmo estádio em que o clube manda seus jogos, com os portões do estádio fechados ao público.
Durante a sessão realizada no Pleno, o Procurador Geral do STJD, Dr. Paulo Schmitt, ressaltou a importância do público nos jogos, opitando pelo término dos jogos com portões fechados e ainda relembrou casos que tiveram episódios lamentáveis e que os portões fechados não adiantaram nada.
Justiça Desportiva
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