É bom que se diga que a alteração dos estatutos do Bahia deve-se à imposição do Código Civil de 2002 e ocorre após cobrança do Ministério Público do Estado da Bahia.
Com efeito, atentamos ao fato de que, embora a legislação brasileira não mais contemple a obrigatoriedade de eleições diretas pelos sócios para escolha dos dirigentes de associações, o Estado Democrático de Direito, constitucionalmente previsto, não mais concebe a idéia de se concentrar em um pequeno grupo de pessoas o poder de decisão dos rumos de um clube que é verdadeiro patrimônio cultural da Bahia, como é o caso do nosso esquadrão de aço.
Não por acaso, assistimos, nos últimos anos, os reclames por eleições diretas no Esporte Clube Bahia. A torcida foi às ruas, o Governo do Estado exigiu contrapartida para o "Sua Nota é um Show" e o Ministério Público da Bahia evocou a Constituição Federal de 1988.
E mais. Mandando os seus jogos em Camaçari, o Bahia viu sua principal fonte de receita, a renda dos jogos, descer pelo ralo.
Por tudo isso, a reforma dos estatutos do Esporte Clube Bahia, mais do que uma adequação legal, impõe uma modificação moral, ética e digna, condizente com a grandeza e a tradição do tricolor de aço. As eleições diretas são necessárias à sobrevivência do Bahia no cenário nacional e mundial.
Sendo assim, a Associação Bahia Livre espera que o Conselho Deliberativo do Esporte Clube Bahia pense no futuro do esquadrão de aço e não leve para votação em Assembléia Geral outro modelo de reforma dos estatutos, senão aquele que contemple as eleições diretas imediatamente.

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