sábado, 8 de outubro de 2016

STF proíbe a vaquejada, mas ignora e aceita o MMA

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Não sei se vocês acompanharam e estão cientes de uma decisão, recentemente, do Supremo Tribunal Federal, que foi provocado pela Procuradoria da República, através de uma ADI (Ação direta de Inconstitucionalidade), para em resumo apreciar se há inconstitucionalidade de uma lei cearense, que normatizou as vaquejadas.

Com base em laudos técnicos, destaca o Ministro Relator Marco Aurélio, no seu relatório, que a Procuradoria alega que os bovinos são hoje enclausurados, açoitados e instigados, para que o boi corra, quando aberto o portão, sendo, então, conduzido pela dupla de vaqueiros competidores, até uma área assinalada com cal, agarrado pelo rabo, que é torcido até ele cair com as quatro patas para cima e, assim, ser finalmente dominado. Indica laudo técnico, conclusivo, a demonstrar a presença de lesões traumáticas nos animais em fuga, inclusive a possibilidade de a cauda ser arrancada, com consequente comprometimento dos nervos e da medula espinhais, ocasionando dores físicas e sofrimento mental.

Continuando o Relato do Ministro, diz que a Procuradoria se refere também a estudo da Universidade Federal de Campina Grande, Paraíba, revelador de lesões e danos irreparáveis sofridos também pelos cavalos utilizados na atividade, considerado percentual relevante de ocorrência de tendinite, tenossinovite, exostose, miopatias focal e por esforço, fraturas e osteoartrite társica. Afirma a Procuradoria, ante os dados empíricos, implicar a vaquejada tratamento cruel e desumano às espécies animais envolvidas.

Outrossim, no seu relatório destaca ainda a defesa do Governo do Estado do Ceará que “discorreu sobre a importância histórica da vaquejada. Defendeu a constitucionalidade da norma atacada, porquanto, ao regulamentar o esporte, teria protegido os bens constitucionais ditos violados, impondo a prática adequada do evento e estabelecendo sanções às condutas de maus-tratos aos bovinos. Afirmou obrigar a lei a adoção de medidas protetivas da integridade física e da saúde dos animais. Sustentou haver sido a vaquejada reconhecida como “prova de rodeio” pela Lei federal nº 10.220, de 11 de abril de 2001, e os praticantes do esporte, atletas profissionais. Aduziu cuidar-se de direito cultural amparado pelo artigo 215 da Carta da República, além de servir de incentivo ao turismo e fonte de empregos sazonais, de alta relevância para a economia local”.

No final de seu voto, assim decidiu:

” A par de questões morais relacionadas ao entretenimento às custas do sofrimento dos animais, bem mais sérias se comparadas às que envolvem experiências científicas e médicas, a crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado pelo sistema de direitos fundamentais da Carta de 1988. O sentido da expressão “crueldade” constante da parte final do inciso VII do § 1º do artigo 225 do Diploma Maior alcança, sem sombra de dúvida, a tortura e os maus-tratos infringidos aos bovinos durante a prática impugnada, revelando-se intolerável, a mais não poder, a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada. No âmbito de composição dos interesses fundamentais envolvidos neste processo, há de sobressair a pretensão de proteção ao meio ambiente. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para declarar inconstitucional a Lei nº 15.299, de 8 de janeiro de 2013, do Estado do Ceará. É como voto”

Houve uma nítida divergência entre Ministros e a ilegalidade da vaquejada, NO CEARÁ, foi reconhecida, por um placar apertado de 6 votos contra 5.

Saindo do futebol, mas no trilho “da prática esportiva” provoco aos queridos usuários deste blog a opinarem sobre o assunto. Perdõem-me se estiver contrariando alguns, mas apoio a decisão da maioria. Exatamente, porque esta prática nos faz retroagir para o Coliseu, símbolo do Império Romano. Esse equipamento era usado para, como espetáculos públicos, no tempo dos Césares, para exibir ao vivo combates de gladiadores, caças de animais selvagens, execuções, etc. Quem nada leu a respeito ou não estudou História Universal, viu inúmeros filmes, que retratam o terror que se praticava, naquele palco.

E vou além, e aí corro sérios riscos de contrariar muitos usuários deste blog que apreciam as lutas promovidas pela Ultimate Fighting Championship, organização americana de artes marciais mistas, também conhecida por MMA. Sempre exibem fortes e graves lesões nos atletas, para a satisfação de milhares de sádicos, que se satisfazem com tamanha agressão, às custas de muito sangue e lesões, como se fossem os gladiadoes romanos. Neste Ponto o STF acaba de dizer não para os bois, cavalos. Houve legislação que antes proibiu as famosas brigas de galo. No vazio, permanece o principal abandonado e esquecido: O SER HUMANO.

 ATAHUALPA - Torcedor do Vitória, amigo e colaborador do BLOG

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