quinta-feira, 7 de julho de 2016

"Recall" do presidente do Bahia é legítimo

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No Direito existe um instituto pelo qual podemos avocar sem determinar necessariamente desonestidade. É o instituto chamado de "gestão temerária", que é diferente de outro instituto chamado de "gestão fraudulenta", este sim caracterizado pela corrupção, o que não é o caso em questão. Na gestão temerária bastam que ocorram fatos administrativos que demonstre a total inépcia da gestão, o que não tem nada a ver com golpe ou coisa parecida.

Para efeito de comparação tomemos o que aconteceu no Brasil com a ex-presidente Dilma. Se caso fôssemos às urnas num plebiscito decidir o afastamento da presidente por gestão temerária aposto que haveria um consenso sobre o afastamento da presidente, o que não ocorreu no afastamento via "impedimento" em que há uma polarização sobre os motivos ensejadores do afastamento da presidente.

Eu por exemplo e muitos cidadãos de esquerda não veriam problema com o "recall" da presidente. Ela seria afastada por incompetência. No entanto, nosso modelo político copiado do sistema norte-americano decadente prevê o instituto do "impedimento" patrocinado pelo congresso nacional. E infelizmente, nem aqui e nem alhures, esses congressos refletem necessariamente a vontade do eleitor.

Muito mais se levanta legítimo o afastamento do presidente do Bahia  pelos sócios numa assembleia de sócios em que seu estatuto preveja tal fim. Afinal, por ser o Bahia uma entidade privada, embora com repercussões do direito público inequívocos, o sócio tem esse poder-dever de rever a qualquer momento seu voto numa espécie de "recall".

Não está certo que o Bahia sofra nas mãos de incompetentes pagos para fazer um bom espetáculo serem mais importantes e apegados a cargos que o futuro de um clube de futebol de massa. Urge, se caso os obstáculos para se fazer o "recall" do presidente do Bahia sejam difíceis, viabilizar uma nova assembleia para adequar o nosso estatuto para essa possibilidade, haja vista que o cargo não é do cidadão Marcelo, mas de uma representação da vontade dos sócios.

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