quinta-feira, 2 de junho de 2016

Finalmente o “Caso Victor Ramos” é encerrado

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Finalmente o que foi chamado de “caso Victor Ramos”, foi encerrado. Nesta quinta-feira, o relator Ronaldo Botelho Piacente, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, determinou o arquivamento do processo. Ele entende que a transferência do zagueiro do Monterrey (MEX) para o Vitória foi nacional e que não houve nenhuma infração disciplinar. Foi extinto ainda o mandado de garantia impetrado pelo Bahia e da medida inominada pelo Flamengo de Guanambi e o assunto acabou com a decisão que a transferência do zagueiro de fato foi Nacional e não Internacional como acreditavam o Esporte Clube Bahia e o Flamengo de Guanambi 

Confira abaixo a decisão do relator:

“Concluo que após encerrado o empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras, o atleta Victor Ramos Ferreira não retornou para seu clube de origem, o Rayados de Monterrey, do México, e mesmo considerando que o atleta estava registrado no clube mexicano, este não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido e entregue para a Federação Mexicana de Futebol, portanto forçoso concluir que a transferência foi NACIONAL, e assim sendo, não restou caracteriza qualquer infração do Diretor de Registro e Transferências da CBF, Sr. Reinaldo Buzzoni quanto as informações prestadas, tampouco do E.C Vitória na escalação do atleta Victor Ramos Ferreira, e ainda quanto aos atos do TJD/BA e da Procuradoria do TJD/BA.

Diante do exposto, determino o arquivamento do presente inquérito (§4º do artigo 82 do CBJD).

Determino ainda a extinção do Mandado de Garantia nº 062/16 (recebido pelo Presidente do STJD como Medida Inominada), bem como da Medida Inominada nº 065/16, porque com a presente decisão, as medidas perderam seu objeto”.

RONALDO BOTELHO PIACENTE
VICE PRESIDENTE E CORREGEDOR DO STJD

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