domingo, 5 de junho de 2016

Caso Victor Ramos - Faltou o TMS, Mundico :)

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Em carta resposta ao STJD, FIFA afirma que pode ser considerada transferência nacional, porém, deveria ter sido feita a alteração no TMS.

“Prezado Senhor,

Confirmamos o recebimento de sua correspondência de 11 de Maio 2016 referente ao assunto acima, cujo conteúdo mereceu nossa total atenção.

Após uma análise do conteúdo da documentação recebida e também da informação fornecida pelo sistema TMS, entendemos que após a transferência internacional na base de empréstimo do jogador Victor Ramos Ferreira do clube mexicano Rayados de Monterrey para seu clube afiliado Sociedade Esportiva Palmeiras, no final desse empréstimo a sua associação, aparentemente fez o registro interno do jogador em outro clube afiliado à sua associação, o Clube Vitória. Esse último registro do jogador em sua associação parece ter sido feito a partir de um acordo de empréstimo firmado entre o Rayados de Monterrey e o Clube Vitória e supostamente com autorização explícita do clube mexicano em questão.
Entendemos que ao final do empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras, o clube mexicano não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido por e entregue para a Federação Mexicana de Futebol. Consequentemente, sua associação também não pediu e tampouco recebeu novamente o ITC relevante da Federação Mexicana. Em vista do exposto, notamos que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, através de sua associação, pede a confirmação que neste caso “o empréstimo acima ao Vitória não é considerado uma transferência internacional para fins de registro”. 

A este respeito e levando em consideração que o jogador em questão parece ter sido registrado sucessivamente por dois clubes afiliados à mesma associação, queremos informar que, por princípio, o ato de registrar jogadores é competência de cada associação e é regida por regulamentos específicos emitidos pela associação em questão, com a devida atenção aos dispositivos do Regulamento do Status e Transferência dos Jogadores (doravante, o Regulamento) vinculativos em nível nacional (ver art. 1 par. 2 e par. 3a do Regulamento). 

Não obstante, salientamos que após o empréstimo de um jogador a um primeiro clube com uma dimensão internacional com o respectivo registro do jogador na nova associação depois do pedido e entrega do ITC em questão, o registro puramente técnico do jogador na associação de origem para o clube de origem via TMS é requisito mesmo para efeitos de um jogador ser transferido imediatamente (como empréstimo) do clube de origem para um segundo clube de outra associação. A esse respeito, chamamos sua atenção ao art.1 par. 5 do Anexo 3 do Regulamento, dispondo que o uso do TMS é um passo obrigatório para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais masculinos para dar maior transparência às transações individuais e para distinguir entre os pagamentos diferentes feitos com relação às transferências internacionais de jogadores (ver art. 1 par. 1 e 2 do Anexo 3 do Regulamento). 

No entanto, entendemos que essas medidas não foram tomadas neste caso, e que, portanto, o registro do jogador no sentido do art. 5 par.1 do Regulamento, parece ter permanecido com sua associação depois do seu primeiro registro para seu afiliado, o clube Sociedade Esportiva Palmeiras. Como resultado, parece que de fato, com base no segundo acordo de empréstimo, o registro relevante foi dado somente a nível nacional. 

Por fim, pedimos observar que as considerações acima são de natureza geral e, portanto, sem prejuízo algum, em especial, com relação a uma possível abertura de processo por, respectivamente, o Departamento de Disciplina e Regulamentação da Fifa ou o Departamento de Integridade e Cumprimento do TMS da Fifa referente a uma possível violação dos dispositivos relevantes sobre transferência internacional de jogadores”.

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