segunda-feira, 25 de abril de 2016

Ingressos de meia estrada no BA-VI: Vitória esclarece

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O Esporte Clube Vitória vem a público prestar esclarecimentos sobre a venda de ingressos de meia entrada.

Segundo o site oficial do Esporte Clube Vitória, a Lei de Meia-Entrada nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e seu Decreto Regulamentador nº 8.537, de 05 de outubro de 2015, estabelecem que os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada nas praças esportivas mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso.

A CIE deverá ser expedida por: I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; II - União Nacional dos Estudantes - UNE; III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES; IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III; V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

A decisão do Ministro do STF, Dias Toffoli, de 19 de dezembro de 2015, trata de um pedido do Partido Popular Socialista (PPS), cujo objetivo é retirar a obrigatoriedade de filiação das entidades estudantis estaduais e municipais à ANPG, UNE e UBES. A decisão proferida pelo STF limita-se a dar liberdade às demais entidades estudantis, incluindo as instituições de ensino, de emitirem carteira de identificação estudantil, desobrigando-as das filiações nacionais.

Assim, a decisão do STF trata da filiação das entidades e não qual deve ser o documento utilizado para comprovar a identificação estudantil. A ação movida pelo PPS e a decisão do STF não excluem a obrigatoriedade da apresentação da CIE, que é um documento regulamentado pelo Sistema Nacional de Emissão de Carteiras de Estudante. O processo em trâmite perante o Supremo, e sobretudo a decisão comentada, não adentram ao mérito das possibilidades de identificação alternativas: comprovante de matrícula, crachás etc. Ressaltamos que tais mecanismos alternativos de identificação deixaram de ser aceitos pelo Esporte Clube Vitória na temporada de 2016.

A Carteira de Identificação Estudantil, a partir da decisão do Ministro do STF, pode ser emitida por instituições de ensino superior. E, caso as instituições comecem a emitir tais carteiras (respeitando as regras do Sistema Nacional de Emissão de Carteiras de Estudante), o Esporte Clube Vitória, seguindo a decisão judicial, irá aceitá-las como comprovante para a compra de ingressos de meia-entrada.

O Ministério Público do Estado da Bahia encontra-se vigilante acerca do assunto, inclusive acerca do cumprimento da decisão do STF, tendo sido aprovado pela Promotoria de Justiça do Consumidor o procedimento adotado pelo Esporte Clube Vitória.

Os ingressos de meia-entrada estão limitados a 40% do total de ingressos disponíveis em cada partida do Esporte Clube Vitória.

O Esporte Clube Vitória reforça que tem acontecido não-conformidades na tentativa de compra fraudulenta de ingressos do tipo meia-entrada por pessoas que não fazem jus a tal direito, e reforça que já existe controle mais rígido dos mecanismos praticados pela instituição para resguardar os direitos daqueles que efetivamente estão amparados pela Lei da Meia Entrada.

A gratuidade será concedida a crianças de 0 a 6 anos e 11 meses de idade, acompanhadas dos pais ou responsáveis. Crianças de 7 a 12 anos pagarão ingresso com valor especial no Barradão para a partida contra o Bahia, a ser realizada neste domingo, 1º (R$ 20 para o setor de arquibancada e R$ 30 para o setor de cadeiras).

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