segunda-feira, 26 de outubro de 2015

O efeito suspensivo da suspensão do atacante Kieza

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Muitas vezes dirigentes inexperientes, ao tomarem conhecimento de suspensão de atletas de futebol, conforme decisões proferidas pelos Tribunais específicos, pensam imediatamente: “VAMOS RECORRER E PEDIR EFEITO SUSPENSIVO”. É a regra.

Na verdade, um Presidente de Clube, com a urgência que o caso pediria, deveria de imediato convocar uma reunião, com a Comissão Técnica, Assessores do Futebol e com o Chefe do Departamento Jurídico.

A presença destes profissionais formaria um opinativo consciente, para uma decisão correta, pois a questão não é só jurídica. Por exemplo, se um jogador tiver que cumprir mais dois jogos, há de se colocar em pauta:

a) Quando provavelmente, o Tribunal iria julgar o Recurso;

b) Se há condições confortáveis, para reverter a penalidade aplicada, ou seja se realmente houve exagero na dosagem da pena ou se os fatos comprovados, por gravações, desmentiram o decidido.

c) Se é melhor cumprir de imediato a suspensão determinada, para preservar o atleta, para jogos mais importantes ou é melhor correr o risco de não o ter, nos jogos finais, que podem ser decisivos. Neste caso, a Comissão técnica iria colocar na balança os jogos próximos, pesando a probabilidade de perda, mesmo com o jogador atuando, com os jogos finais com a probabilidade de triunfo, estando o atleta jogando.

É uma decisão administrativa da Presidência que deve ser madura, sem paixões ou proteções ao empregado atleta, pois há de sempre lembrar que o julgador não apenas pune o infrator em si, mas a aplicação da pena também tem sua natureza educativa, para evitar que os demais atletas tendem a não praticar a mesma conduta ilícita, pois saberão que se agirem da mesma forma serão punidos. A pena também é educativa ao próprio atleta, para que tenha a sensação de que cometer condutas delituosas não vale a pena, de forma que evitará a reincidência.

Na prática, com estas ressalvas, abriríamos um debate com os torcedores tricolores, se é melhor cumprir logo a penalidade ou correr o risco de não ter o atleta nos jogos finais, que podem ser importantes. Há de se destacar que a punição não foi, salvo engano, pela expulsão e sim pelo tumulto do após expulsão, principalmente, pela demora do atleta de sair do campo. Dei a minha colaboração, como sou rubro-negro, deixo para os nossos amigos tricolores do blog as opiniões.

Ataualpa - Torcedor do Vitória e amigo do BLOG 

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