Últimas noticias veiculadas no site Galático Online, dão conta que o candidato à presidência do Esporte Clube Bahia, Antônio Tillemon, teria se afastado da Antoniu’s assessoria, mas no entanto, teria criado outra empresa com a mesma finalidade, porém, com nome do seu filho no ultimo dia 2 de Dezembro. Em nota publicada na sua pagina do Facebook, o candidato refuta com veemência que tais informações são verdadeiras e vai além, quando avisa que serão motivos de ação judicial de calúnia, injúria e difamação e de reparação por danos morais.
Veja a nota.
MAIS UMA VEZ se utilizam de MENTIRAS para esconder a verdade:
1 – A TILLEMONT´S ASSESSORIA E MARKETING ESPORTIVOS existe desde 28 de janeiro de 2005, à época como Tillemont´s Comércio de Confecções Ltda, loja de moda masculina e feminina, que funcionava no Shopping Estrada do Coco.
1 – A TILLEMONT´S ASSESSORIA E MARKETING ESPORTIVOS existe desde 28 de janeiro de 2005, à época como Tillemont´s Comércio de Confecções Ltda, loja de moda masculina e feminina, que funcionava no Shopping Estrada do Coco.
2 – Em 25 de maio de 2006 passou a ser denominada de TILLEMONT´S COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO LTDA., Gunpoint Lan House, que também funcionou no mesmo Shopping Estrada do Coco.
3 - Em 01 de outubro de 2009 passou a ser denominada de TILLEMONT´S ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA., tendo em vista o fechamento da Lan House e para não perder o CNPJ, mas NUNCA FUNCIONOU NESTA MODALIDADE, tendo em vista atuar, ainda, na Antoniu´s Assessoria Esportiva.
4- Em 29 de maio de 2014 passou a ser denominada de TILLEMONT´S ASSESSORIA E MARKETING ESPORTIVOS LTDA., com acréscimo no objetivo de se tornar Agência de publicidade, pois a finalidade específica dela é a de realizar programas e transmissões esportivas através de emissoras de rádio, atuando na Baiana FM 89,3 e, atualmente, na Rádio Tudo FM 102,5
Portanto, a empresa já funciona há 09 anos e 10 meses, não tendo sido constituída recentemente.
Todas as publicações MENTIROSAS e publicadas em diversos sites da Cidade serão motivos de ação judicial de calúnia, injúria e difamação e de reparação por danos morais.
Salvador, 03 de dezembro de 2014.
Antonio Tillemont
Nenhum comentário :
Postar um comentário