Hoje à tarde acontece o julgamento do meia Escudero no STJD. O jogador que tem sido destaque na campanha do Esporte Clube Vitória, foi suspenso preventivamente por 30 dias, após ser flagrado no exame antidoping, o atleta pode pegar até dois anos de suspensão.
Escudero é denunciado no Art. 06 do Regulamento de Controle de Dopagem da Fifa, que indica a presença de substâncias proibidas no organismo do atleta. Neste caso, o uso do medicamento Prelone, que o meia tomou, com aval do departamento médico do clube, para curar uma sinusite. Como o corticóide não atribui ganho esportivo ao atleta, existe a expectativa de absolvição.
Escudero é denunciado no Art. 06 do Regulamento de Controle de Dopagem da Fifa, que indica a presença de substâncias proibidas no organismo do atleta. Neste caso, o uso do medicamento Prelone, que o meia tomou, com aval do departamento médico do clube, para curar uma sinusite. Como o corticóide não atribui ganho esportivo ao atleta, existe a expectativa de absolvição.
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