A comissão de intervenção divulga a proposta de estatuto a ser objeto de aprovação no dia 17 de agosto, na Itaipava Arena Fonte Nova. Todos os novos sócios poderão exercer o direito de voto.
Exposição de motivos:
O atual estatuto do Esporte Clube Bahia encontra-se defasado em relação a imperativos legais determinados pela legislação desportiva, civil e eleitoral em vigor. A intervenção judicial em curso no Esporte Clube Bahia tem como missão, em conformidade com sentença judicial prolatada pelo MM. Juiz da 28ª Vara Cível da Comarca de Salvador, Dr. Paulo Albiani, restaurar os poderes do clube dentro da legalidade, sendo, neste aspecto, fundamental a reforma estatutária proposta, adequando, assim, o estatuto do clube à legislação do país.
Para atingir tal finalidade, sugere-se a alteração e inclusão de algumas disposições estatutárias, conforme proposta anexa, com destaque para a criação de um capítulo específico no Estatuto o qual versará sobre o processo eleitoral no Esporte Clube Bahia. É de se destacar, ainda, a necessidade de criação de disposições transitórias a serem aplicadas no processo eleitoral determinado na sentença judicial que instaurou a intervenção no clube, ante a excepcionalidade das circunstâncias.
Leia todo o documento aqui
Exposição de motivos:
O atual estatuto do Esporte Clube Bahia encontra-se defasado em relação a imperativos legais determinados pela legislação desportiva, civil e eleitoral em vigor. A intervenção judicial em curso no Esporte Clube Bahia tem como missão, em conformidade com sentença judicial prolatada pelo MM. Juiz da 28ª Vara Cível da Comarca de Salvador, Dr. Paulo Albiani, restaurar os poderes do clube dentro da legalidade, sendo, neste aspecto, fundamental a reforma estatutária proposta, adequando, assim, o estatuto do clube à legislação do país.
Para atingir tal finalidade, sugere-se a alteração e inclusão de algumas disposições estatutárias, conforme proposta anexa, com destaque para a criação de um capítulo específico no Estatuto o qual versará sobre o processo eleitoral no Esporte Clube Bahia. É de se destacar, ainda, a necessidade de criação de disposições transitórias a serem aplicadas no processo eleitoral determinado na sentença judicial que instaurou a intervenção no clube, ante a excepcionalidade das circunstâncias.
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