O Esporte Clube Bahia informa aos seus torcedores, sócios e conselheiros
que a versão do estatuto do clube que constava no site oficial desta
agremiação estava desatualizada, erro que já foi corrigido.
A versão disponibilizada no site era a do novo estatuto, mas faltavam as
modificações sugeridas pelos sócios Leandro Jesus Fernandes (artigo
10), Vitor Ferraz Costa (artigo 25) e Theodomiro Mascarenhas Rios
Rodrigues (artigo 43).
Colocadas em votação, as alterações foram aprovadas pela assembleia
geral de sócios, realizada no dia 15 de janeiro de 2013. Relatada por
Ademir Ismerim, ex vice-presidente jurídico do clube, a reunião
aconteceu na antiga sede de praia do Bahia, com a presença de 160
associados.
Nesta assembleia, os artigos que não tiveram divergências foram
aprovados por unanimidade. Já os artigos 10, 11, 13, 15, 24, 25, 31, 32,
33, 39, 43 e 45, questionados pelos sócios Vitor Ferraz, Mário Júnior,
Marcus Verhine, Leandro Fernandes, Diego Cabus, Leonardo Vieira e
Theodomiro Mascarenhas foram debatidos um a um, pela diretoria e pelos
sócios presentes, que tiveram direito à defesa de seus argumentos, antes
deles serem colocados em votação.
A ata, a lista de presença e as modificações aprovadas naquela reunião
foram devidamente registradas no cartório de registro civil de pessoas
jurídicas – 1º oficio, localizado no bairro de Nazaré, com o número do
processo 37361 e lá permanecem para quem deseje ter acesso ao documento.
ERRATA
A assessoria de comunicação do Bahia cometeu um erro na redação da nota
oficial divulgada esta semana sobre as modificações no estatuto do
Clube. No parágrafo que trata os direitos dos Sócios Patrimoniais, o
texto afirma que “de acordo com o estatuto em vigor, após doze meses
como Sócio Patrimonial, o torcedor, estando em dia com suas obrigações
para com a instituição, tem o direito de votar nas eleições e escolher o
Conselho Deliberativo e o Presidente do Clube. Depois de 24 meses como
Sócio Patrimonial, ele conquista o direito de ser candidato a
Conselheiro e a Presidente”.
Na verdade, o Sócio Patrimonial associado há dois anos tem direito de ser votado apenas para o Conselho Deliberativo. Para ser candidato à Presidência, o sócio deve ser Conselheiro por dois mandatos de três anos, como consta no Parágrafo Único do Capítulo VI, seção I, no estatuto em vigor. Pedimos desculpas pelo engano.
Na verdade, o Sócio Patrimonial associado há dois anos tem direito de ser votado apenas para o Conselho Deliberativo. Para ser candidato à Presidência, o sócio deve ser Conselheiro por dois mandatos de três anos, como consta no Parágrafo Único do Capítulo VI, seção I, no estatuto em vigor. Pedimos desculpas pelo engano.
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