Os xingamentos do presidente do Bahia, Marcelo Guimarães Filho, ao árbitro Cláudio Francisco Lima não passaram ilesos pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Após ser absolvido em primeira instância, o dirigente não escapou de punição nesta quinta-feira, dia 13 de setembro. Por maioria de votos dos auditores, acabou suspenso por 30 dias e multado em R$ 3 mil.
No dia 15 de agosto, a Terceira Comissão Disciplinar absolveu Marcelo de denúncia de infração ao artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, que prevê suspensão de até 90 dias para dirigentes. Inconformada com a decisão, a Procuradoria entrou com recurso, pedindo a condenação do presidente.
Marcelo Guimarães Filho foi julgado por contestar o trabalho do árbitro Cláudio Francisco Lima logo após a derrota do Bahia para o Grêmio, por 3 a 1, no Olímpico, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro. Em sua página no Twitter, o dirigente escreveu: “Esse juiz desqualificado, vagabundo, filha da p..., descarado! Não pode apitar mais jogo nenhum. Nem do Bahia nem de nenhum outro clube!”.
Na sessão de primeira instância, o relator do caso considerou que a ofensa dirigida ao árbitro, via rede social, não deveria ser tratada na Justiça Desportiva e votou por sua absolvição. A Procuradoria foi contra a decisão e, por meio do procurador William Figueiredo, pediu que o dirigente fosse apenado pelas palavras ofensivas, ressaltando que o desrespeito independe do lugar que for veiculado.
No novo julgamento, o advogado Paulo Máximo ressaltou que o árbitro se sentiu ofendido e que teria dito que iria processar o presidente. Pedindo que o caso fosse tratado apenas na Justiça Comum, o defensor solicitou que a absolvição fosse mantida.
Entretanto, o entendimento da maioria dos auditores do Pleno foi outro, e eles puniram o dirigente tricolor com 30 dias de suspensão e multa de R$ 3 mil. Marcelo ficará afastado apenas do campo desportivo. Ele poderá exercer suas funções administrativas normalmente. Informações do site justica desportiva
No dia 15 de agosto, a Terceira Comissão Disciplinar absolveu Marcelo de denúncia de infração ao artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, que prevê suspensão de até 90 dias para dirigentes. Inconformada com a decisão, a Procuradoria entrou com recurso, pedindo a condenação do presidente.
Marcelo Guimarães Filho foi julgado por contestar o trabalho do árbitro Cláudio Francisco Lima logo após a derrota do Bahia para o Grêmio, por 3 a 1, no Olímpico, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro. Em sua página no Twitter, o dirigente escreveu: “Esse juiz desqualificado, vagabundo, filha da p..., descarado! Não pode apitar mais jogo nenhum. Nem do Bahia nem de nenhum outro clube!”.
Na sessão de primeira instância, o relator do caso considerou que a ofensa dirigida ao árbitro, via rede social, não deveria ser tratada na Justiça Desportiva e votou por sua absolvição. A Procuradoria foi contra a decisão e, por meio do procurador William Figueiredo, pediu que o dirigente fosse apenado pelas palavras ofensivas, ressaltando que o desrespeito independe do lugar que for veiculado.
No novo julgamento, o advogado Paulo Máximo ressaltou que o árbitro se sentiu ofendido e que teria dito que iria processar o presidente. Pedindo que o caso fosse tratado apenas na Justiça Comum, o defensor solicitou que a absolvição fosse mantida.
Entretanto, o entendimento da maioria dos auditores do Pleno foi outro, e eles puniram o dirigente tricolor com 30 dias de suspensão e multa de R$ 3 mil. Marcelo ficará afastado apenas do campo desportivo. Ele poderá exercer suas funções administrativas normalmente. Informações do site justica desportiva
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