Como homem comprometido com a palavra dada, o Presidente do Bahia, numa reunião e certa pompa, reservou e conclamou a imprensa para anunciar a democracia no Bahia. Estava lá o Deputado, Marcelo Guimarães Filho, cujo exercício político não está vinculado só as suas promessas não cumpridas, mas também a palavra empenhada no seio privado de uma associação. Não estava o Deputado no ambiente do valor subjetivo das expectativas fragmentadas do meio público.
Estavam nessa reunião também como testemunhas, diversos conselheiros, tendo em vista uma solenidade política para tanto para anunciar a democracia no Bahia. Estavam lá a honra e a respeitabilidade da Casa que representa o Deputado Marcelo Guimarães Filho, como também o homem Marcelo Guimarães Filho que importa enquanto homem público uma conduta adequada e compatível com a dignidade do cargo que exerce na nossa sociedade.
No entanto, estamos falando de decoro em um Congresso cujo tribunal de ética é político, não sendo suficiente a prova irrefutável de quebra de decoro. O tribunal alegará que o Deputado, tendo em vista as circunstancias, não pode ficar atrelado a sua palavra, muito menos um Deputado que tem imunidade política. Instituto que protege o político de suas opiniões e palavra em decorrência do Mandato.
Mas está aí o calcanhar de Aquiles de Marcelo Filho, pelo menos um trunfo que pode ser alegado por meio de representação a Casa do povo, posto que a mentira é causa de quebra de decoro. Temos exemplos na nossa história. A prova da mentira é testemunhada através de pessoas que lá estiveram reunidas em reunião com certa solenidade, onde a farsa se processou.
A mentira está ligada a farsa montada e a sua prova inequívoca de intencionalidade de produzir sobre o ânimo das pessoas envolvidas um estado de montagem para esconder algo que se viesse a tona produziria outro efeito sobre as pessoas.
O ex-Presidente Collor sofreu impeachment por uma farsa chamada operação Uruguai. A farsa foi descoberta e ele foi chamado a explicar sua montagem dos fatos da farsa, embora tenha renunciado, não evitou o impeachment.
Eis o que diz o regimento interno da Camara dos Deputados:
"Art. 244. O Deputado que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste regimento e no...."
Portanto, a parte do artigo que diz: "praticar atos que afete a sua dignidade,..". Tem relação com o mandato, mas principalmente com o Presidente do Bahia no exercício de suas atividades na esfera familiar e privada quando descumpre sua palavra empenhada. Isso tem repercussão em seu mandato político.
Não está se tratando de fazer promessa e não cumpri-la. Esta se discutindo sobre a honra, a dignidade da pessoa no círculo privado, não da moral fragmentada do campo do espaço público.
Marcelinho empenhou a palavra pela democracia não foi aos eleitores dele, mas a conselheiros do clube, membros da sociedade que repercute na dignidade da Casa que representa.
Nosso Congresso é capaz de fazer uma cassação de um Deputado? Tem, sim! Nosso Congresso foi o único a fazer um impeachment de um presidente; o nosso Congresso sem auxílio externo, depurou o Congresso no caso dos anões.
Se começarmos a acreditar no discurso nada isento de uma mídia que destaca só o lado negativo do nosso Congresso, apoiado por setores empresarias, mas que se calam freneticamente e historicamente sempre que o Congresso é fechado, verão quem ganha com a difamação do Congresso enquanto Instituição importante para a preservação da nossa democracia.
Estavam nessa reunião também como testemunhas, diversos conselheiros, tendo em vista uma solenidade política para tanto para anunciar a democracia no Bahia. Estavam lá a honra e a respeitabilidade da Casa que representa o Deputado Marcelo Guimarães Filho, como também o homem Marcelo Guimarães Filho que importa enquanto homem público uma conduta adequada e compatível com a dignidade do cargo que exerce na nossa sociedade.
No entanto, estamos falando de decoro em um Congresso cujo tribunal de ética é político, não sendo suficiente a prova irrefutável de quebra de decoro. O tribunal alegará que o Deputado, tendo em vista as circunstancias, não pode ficar atrelado a sua palavra, muito menos um Deputado que tem imunidade política. Instituto que protege o político de suas opiniões e palavra em decorrência do Mandato.
Mas está aí o calcanhar de Aquiles de Marcelo Filho, pelo menos um trunfo que pode ser alegado por meio de representação a Casa do povo, posto que a mentira é causa de quebra de decoro. Temos exemplos na nossa história. A prova da mentira é testemunhada através de pessoas que lá estiveram reunidas em reunião com certa solenidade, onde a farsa se processou.
A mentira está ligada a farsa montada e a sua prova inequívoca de intencionalidade de produzir sobre o ânimo das pessoas envolvidas um estado de montagem para esconder algo que se viesse a tona produziria outro efeito sobre as pessoas.
O ex-Presidente Collor sofreu impeachment por uma farsa chamada operação Uruguai. A farsa foi descoberta e ele foi chamado a explicar sua montagem dos fatos da farsa, embora tenha renunciado, não evitou o impeachment.
Eis o que diz o regimento interno da Camara dos Deputados:
"Art. 244. O Deputado que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste regimento e no...."
Portanto, a parte do artigo que diz: "praticar atos que afete a sua dignidade,..". Tem relação com o mandato, mas principalmente com o Presidente do Bahia no exercício de suas atividades na esfera familiar e privada quando descumpre sua palavra empenhada. Isso tem repercussão em seu mandato político.
Não está se tratando de fazer promessa e não cumpri-la. Esta se discutindo sobre a honra, a dignidade da pessoa no círculo privado, não da moral fragmentada do campo do espaço público.
Marcelinho empenhou a palavra pela democracia não foi aos eleitores dele, mas a conselheiros do clube, membros da sociedade que repercute na dignidade da Casa que representa.
Nosso Congresso é capaz de fazer uma cassação de um Deputado? Tem, sim! Nosso Congresso foi o único a fazer um impeachment de um presidente; o nosso Congresso sem auxílio externo, depurou o Congresso no caso dos anões.
Se começarmos a acreditar no discurso nada isento de uma mídia que destaca só o lado negativo do nosso Congresso, apoiado por setores empresarias, mas que se calam freneticamente e historicamente sempre que o Congresso é fechado, verão quem ganha com a difamação do Congresso enquanto Instituição importante para a preservação da nossa democracia.
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