sábado, 18 de abril de 2009

O Barão de Canabrava

Comentários
Estamos assistindo, hoje, na Bahia através de um julgamento extremamente injusto, que apenou o árbitro Arilson Anunciação dos Santos, do último ba-vi, com uma suspensão de 60 dias, devido aos supostos erros no clássico baiano, uma grave manifestação de exarcebamento de uma pena com efeitos para além do campo de futebol.

O flagelo da intimidação, muito ao gosto dos corenéis da Bahia, parece beneficiar sobremodo o E.C.Vitória, cujo presidente Alex Portela parece ser do tempo do coronel Cícero Dantas, também conhecido como o Barão de Canabrava, que legou o gosto pelo poder ao seu bisneto, Daniel Dantas.


É certo que o árbitro que apitou o Ba-vi, longe de cometer algum crime, cometeu alguns erros, mas para o tamanho da punição deveria ser também beneficiado como o "coronel" Dantas de hoje com algum "habeas corpus" ou com o efeito suspensivo da senteça até o trânsito em julgado do último recurso. Aliás, uma justiça tão rigorosa, como a que condenou Arílson Anunciação dos Santos, é uma justiça apenas que intimida, tem um efeito para além do próprio condenado, um pena moral para todo árbitro que, no seu trabalho de arbitrar jogos, não pode errar contra o E.C.Vitória.

Dá a impressão de que os árbitros baianos estão mais atentos para uma dura realidade da Bahia sintetizada num ditado popular: "manda quem pode, obedece quem tem juízo". Aliás, os árbitros baianos deverão ter ainda mais cuidado em apitar os jogos do Vitória para poupar o rubro-negro baiano de situações de exposição rigorosa de sua marca associada a sentimentos elitistas dos comandantes dos tribuanais da Bahia. Preocupa-me, sobremodo, a situação do árbitro que ousar marcar um pênalti contra o Vitória em que a televisão com suas múltiplas câmeras demonstre que foi um milímetro fora da grande área.

A bom tempo: Arílson foi condenado pelo art. 266 do CBJD, que imputa uma pena mínima de 120 dias, mas foi absolvido em relação ao artigo 259 do CBJD. O que não invalida a injustiça da pena, uma vez que o erro em preencher a súmula do jogo é um erro escusável, a má fé do árbitro teria que ser demonstrada. Um entendimento do Tribunal que nos ressalta a injustiça, posto que leva em conta só a interpretação literal da norma que implica no dever de diligência que o árbitro teria faltado. Não deve properar tal entendimento, haja vista também a presunção relativa de veracidade da súmula do jogo.

PS.: Lembremos que Ávine, jogador do Bahia, foi também condenado a 5 jogos de suspensão pelo mesmo tribunal. Pena que acertadamente teve seu efeito suspensivo oficializado devido a grave possibilidade de prejudicar o jogador com julgamentos apressados.

Nenhum comentário :

Postar um comentário