Em despacho publicado na edição desta segunda-feira (22) do Diário do Poder Judiciário, Ricardo D’Ávila refuta os dois principais argumentos das promotoras Rita Tourinho e Heliete Viana, que pediam a nulidade dos contratos firmados pela Conder para execução das obras.
De acordo com o despacho do juiz, não foi verificada “qualquer ilegalidade na contratação direta definida”. D’Ávila reconhece ainda a situação de emergência, que justifica a dispensa de licitação: “entendo como presente a situação de emergência idônea a configurar como fundamento para a dispensa de licitação”.
Descartado o embargo das obras por decisão judicial, os trabalhos seguem em ritmo acelerado, acompanhados diariamente pela direção da Conder. Segundo a presidente da companhia, Maria Del Carmen, as obras civis estarão concluídas no dia 30 de setembro, de acordo com o cronograma revisado.
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