O Estatuto atende às exigências do Código Civil Brasileiro e, permite que qualquer torcedor rubro-negro chegue à presidência do Esporte Clube Vitória, obviamente, devendo atender a alguns pré-requisitos e submetendo-se a um processo eleitoral, tal qual acontece na administração pública.
Para que um cidadão chegue à presidência da república é necessário que ele percorra algumas etapas. Antes de tudo é preciso que ele esteja filiado a um partido político. No caso rubro-negro é necessário que o torcedor se associe ao plano de fidelidade Sou Mais Vitória, tornando-se um “Sócio-Torcedor”, o que lhe assegurará o direito de votar e ser votado para o Conselho Deliberativo.
Assim como para se candidatar a algum cargo eletivo na política pública é necessário cumprir os prazos exigidos pela justiça eleitoral, o Sócio-Torcedor deverá contrair o seu título com uma antecedência de pelo menos 18 meses antes da eleição para poder participar do processo eleitoral.
Mesmo filiado a um partido político, o pré-candidato deverá ser aprovado pela convenção do mesmo para poder concorrer a um cargo executivo. O Sócio-Torcedor também deverá passar por um processo semelhante, tornando-se um Conselheiro por pelo menos três anos para poder chegar à presidência do clube. E, por fim concorrer às eleições.
Outra mudança significativa aprovada pelo Conselho Deliberativo foi a vedação de concorrer à reeleições sucessivas por prazo indeterminado à presidência do Conselho Diretor e Deliberativo. Portanto, os presidentes dos dois órgãos só poderão ser reeleitos uma única vez, dobrando de três para seis anos o prazo de permanência em seus respectivos cargos. No seu segundo mandato eles deverão preparar um sucessor para dar continuidade ao seu plano de trabalho. A experiência recente nos mostrou que a perpetuação no poder pode não ser salutar para o clube.
A redação do novo Estatuto buscou ainda renovar e fortalecer o Conselho Deliberativo. Na medida em que cresce o número de Sócio-Torcedores, aumenta na proporção de 10% o número de membros do Conselho Deliberativo, obedecendo ao limite máximo de 450 Conselheiros, sendo 300 efetivos e os demais suplentes.
Visando fortalecer o Conselho Deliberativo, foram majoradas de 17 para 23 as competências dos Conselheiros. Mas, ainda que com um Conselho Deliberativo fortalecido, a Assembléia Geral, composta por todos os sócios do clube, continua sendo o órgão soberano.
Em busca de proporcionar maior licitude e transparência, ficará vetada aos membros dos Conselhos Diretor, Fiscal e Deliberativo a remuneração direta ou indireta no exercício desses cargos ou funções. Entretanto, os membros do Conselho Diretor, julgando necessário e submetendo à presidência do Conselho Diretor, poderão ser assessorados por gestores remunerados para que possam melhor desempenhar suas funções.
Diversas outras mudanças ocorreram na elaboração do Estatuto Social que serão abordadas oportunamente. Destacamos aqui apenas aquelas que consideramos de maior relevância. Vale mencionar que o Estatuto que entrou em vigor na data da sua aprovação não atende a nenhum interesse político e nem de grupos dentro do clube, senão o fortalecimento e democratização do Esporte Clube Vitória.
Para a elaboração deste estatuto, foi extraído o que havia de melhor nos estatutos dos clubes de futebol mais organizados do país, adequando à realidade rubro-negra. O novo Estatuto Social foi amplamente discutido por uma Comissão formada por Conselheiros, ao qual tive o privilégio de compor ao lado de ilustres representantes do Conselho Deliberativo tais quais: Carlos Falcão, Jair Filho, Pedro Amância, Nilton Filho, José Renato, Moisés Almeida e Raimundo Viana.
Aprovado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, o Estatuto Social do Esporte Clube Vitória será registrado em cartório e em seguida seu conteúdo será divulgado aos demais sócios através do site oficial do ECV.
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