A denúncia, que tem 44 laudas e uma extensa exposição do fato delituoso, teve por base o inquérito policial nº 174/07 em que foram indiciados, além de “Bobô” e Nilo dos Santos Júnior, o diretor técnico de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Virgílio Elísio; o presidente da Federação Bahiana de Futebol (FBF), Ednaldo Rodrigo Gomes; o presidente do Esporte Clube Bahia, Petrônio Barradas; e a juíza da 2ª Vara de Defesa do Consumidor, Lícia Fragoso. Entretanto, afirma Nivaldo Aquino, após a análise minuciosa do inquérito policial, as oitivas dos gestores anteriores da Sudesb e de Virgílio Elísio e os laudos da Polícia Federal e das Escolas Politécnica e de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia, o Ministério Público entendeu que a denúncia deveria ser apenas contra o diretor e o engenheiro da Sudesb, pois os demais não tiveram, na esfera criminal, responsabilidade pelo evento danoso.
Explica o promotor de Justiça que, por diversas vezes, os dois denunciados se comunicaram internamente, através de ofícios, sobre os problemas estruturais da Fonte Nova e sobre os riscos que eles poderiam ocasionar às pessoas que comparecessem ao estádio, tendo ciência, inclusive, do relatório da Geluz Engenharia e Construções Ltda., que apontou a necessidade de recuperação urgente no estádio, avaliada em mais de R$ 11 milhões, e não de reforço estrutural, pois havia riscos de colapsos pontuais. Mesmo assim, a Sudesb contratou serviços de “obra e manutenção de concreto” do estádio com as empresas Tecnocret Engenharia Ltda., pelo valor de R$ 49.725,06, e Terraza Engenharia e Construções Ltda., por R$ 49.167,75.
Em julho de 2007, o diretor e o engenheiro da Sudesb receberam em definitivo as obras e serviços feitos pelas empresas, autorizando a liberação do anel superior da Fonte Nova para os jogos do Esporte Clube Bahia no Campeonato Brasileiro, mesmo sabendo dos relatórios da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros que davam conta da temeridade de jogos no estádio. “Os denunciados contentando-se com as obras e serviços realizados pelas empresas Tecnocret e Terraza deram a Fonte Nova como apta para a freqüência do público e conseqüente utilização pelo Esporte Clube Bahia, atitude que, no dia 25 de novembro de 2007, ocasionou a ruptura de parte do anel superior do Estádio”, sustenta o promotor de Justiça.
Em relação à titular da 2ª Vara do Consumidor, que não deu andamento à ação civil pública proposta em 2006 pelo Ministério Público, requerendo a interdição do estádio, o MP pediu a extração de cópias do procedimento policial e toda a documentação apensa, para que sejam encaminhadas ao Tribunal de Justiça da Bahia no sentido de que a Corte analise os fatos atribuíveis à juíza Lícia Fragoso Modesto e adote as providências cabíveis. O inquérito com a denúncia está sendo devolvido ao TJ para que seja distribuído para uma das Varas Criminais de Salvador.
ASCOM/MP
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