sexta-feira, 16 de maio de 2008

Bebida alcoólica x violência

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Procurador explica como a proibição de bebida alcoólica funcionará no Tribunal

A polêmica da proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estádios ganhou mais um capítulo. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reuniu-se com membros da CBF e da Promotoria de Justiça do Estado de Minas Gerais e ficou estipulado que atuará juntamente com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. A medida foi tomada a fim de fortalecer a decisão da proibição e, caso a lei seja infringida, tenha a sua devida punição.

O Procurador Geral do STJD, Dr. Paulo Schmitt, falou sobre o assunto

"Fomos gentilmente recepcionados na Federação Mineira de Futebol, pelo Presidente e dirigentes da entidade, e participamos de uma reunião com o Diretor de Competições da CBF, Virgílio Elísio, com o Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, Dr. José Antônio Baêta, na qual ficou estipulado que a Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD atuará em conjunto o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, no sentido de enveredar todos os esforços para fazer cumprir a Resolução da CBF nº 01/2008, que dispõe sobre a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios. Estamos fixando ainda uma estratégia de ação conjunta em várias frentes, e teremos provavelmente novos encontros sobre o tema. A própria resolução remete às penalidades do CBJD”, explicou Dr. Schmitt.

Caso os clubes não cumpram com a determinação, o STJD entrará em cena denunciando, para que o infrator venha a ser julgado. O Procurador Geral também explica como será feito esse processo.

“De todo modo é bom que se diga desde logo que a violação à RDP, sem prejuízo de várias providências na esfera judicial, acarretará a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas por infração a diversos dispositivos que podem ser enquadrados no CBJD, o que preferimos ainda não adiantar. O certo mesmo é que, se condenados, clubes, dirigentes etc., poderão ser apenados desde com simples multa e determinação para cumprimento da obrigação, até mesmo suspensão por prazo. Não vale o desgaste nem para nós da Procuradoria da Justiça Desportiva ou aos Promotores de Justiça, nem tampouco para os clubes, mesmo porque, a medida é integrante de um plano macro de segurança e combate à violência nos estádios, que tem suporte na Lei (Estatuto do Torcedor)”, disse.

O motivo da proibição, segundo a CBF, é facilitar ações práticas que previnam a violência nos estádios e permitam o bem-estar do torcedor. Dr. Paulo Schmitt vai além em suas justificativas por apoiar a medida e espera o retorno das famílias aos estádios.

“O consumo de bebida alcoólica, já está devidamente comprovado, potencializa a violência dentro e fora das praças esportivas. Não há como fugir da realidade da proibição. Os bares, lanchonetes e restaurantes terão que se adaptar e ainda que agora possam arguir experimentarem uma eventual perda de receita, no futuro serão compensados com o efetivo retorno das famílias nos estádios, mais seguros, e gradativo e sensível aumento do público consumidor", concluiu o Procurador Geral do STJD.

Segundo o termo assinado, qualquer pessoa flagrada consumindo bebida alcoólica no interior dos estádios durante competições organizadas pela CBF deve ser retirada do local. E se ela causar tumulto, será encaminhada para o Juizado Especial Criminal. E você, torcedor, acredita que essa medida vai acabar com a violência nos estádios brasileiros?

Do Site Justiça Desportiva

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